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Cartório dá desconto em registro do 1º imóvel

Os incentivos para a aquisição da primeira moradia, como juros mais baixos em financiamentos habitacionais, têm transformado esse sonho em realidade para muitas pessoas. Outro benefício, ainda pouco conhecido da população, apesar das quase quatro décadas de existência, é a lei que dá direito a 50% de desconto nos registros e na escritura do primeiro imóvel ao comprador. Previsto na Lei Federal nº 6.015/73, o desconto tem como objetivo incentivar a compra e, principalmente, o registro da casa própria.

Segundo o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, é importante que os compradores se informem previamente e que já compareçam ao cartório com toda documentação que comprove que ele se enquadra nas condições previstas na lei. Entre os critérios que precisam ser cumpridos para que o adquirente se enquadre no grupo de pessoas que podem receber esse benefício: o comprador não pode possuir outro imóvel, ele precisa utilizar o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a finalidade do imóvel deve ser residencial.

Kloster alerta que é o próprio consumidor que deve levar ao conhecimento do cartório que tem direito ao desconto. “O registrador não tem como saber previamente que o comprador está dentro do perfil descrito em lei”, orienta. “As entidades responsáveis, aquelas ligadas ao sistema financeiro, podem e devem orientar o comprador nesse sentido”, completa.
Os consumidores que adquirem um imóvel podem chegar a pagar até o teto de R$ 607,00 no registro – o valor varia de acordo com o imóvel. Segundo Kloster, caso o comprador realize o pagamento sem utilizar o direito do desconto de 50%, não pode pedir reembolso posterior. O cartório que for informado que se trata da primeira aquisição e que o adquirente se enquadra na forma da lei, não pode se recusar a dar o desconto, caso faça isso estará sujeito a correção da Corregedoria da Justiça, sem prejuízo de responder a ação judicial. Da mesma forma que o registrador não pode se negar a conceder o desconto, o comprador não pode fazer falsa declaração sob pena de responder ao crime de falsidade ideológica.

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