Agenda Tributária Federal para o mês de Agosto
Confira os prazos das obrigações fiscais do mês de agosto. Leia a agenda de Curitiba, do Paraná e a Nacional.
Dias 2 e 3
Arquivo Magnético (SCANC) – Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) (art. 501, I, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Dias 4 e 5
Arquivo Magnético (SCANC) – Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR (art. 501, II, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.Dia 5IRRF – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/07/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).ICMS – Álcool Etílico Anidro Combustível – Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, XV, “a”, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Energia Elétrica – Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de julho/09, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 339 (art. 65, XIX, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Café Cru em Grão – Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 31 de julho/09 (art. 65, XII, “c”, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Serviço de Transporte – Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de julho/09 (art. 65, XXII, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Serviço de Comunicação – Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de julho/09 (art. 65, VII, “a”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Serviço de Comunicação – Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 65, VII, “b”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Serviço de Comunicação – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de julho/09, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 320 (art. 65, XVI, do RICMS): a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); b) Serviço Móvel Pessoal (SMP); c) Serviço Móvel Celular (SMC); d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); e) Serviço Móvel Especializado (SME); f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS); g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH); h) Serviço Limitado Especializado (SLE); i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT); j) Serviço de Conexão à internet (SCI). Fato gerador apurado em julho/09. Dia 6Salário – Pagamento dos salários relativos ao mês de julho/09.Arquivo Magnético (SCANC) – Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição (art. 501, III, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.Nota Cenofisco:As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.Arquivo Magnético (SCANC) – Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (art. 501, IV, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.Nota Cenofisco:As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo. Dia 7CAGED – Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de julho/09.FGTS – Depósito relativo à remuneração de julho/09.DACON Mensal – DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/08 a junho/09 (art. 1º da IN RFB nº 922/09).Dia 10IPI – IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.IRRF Juros de Empréstimos Externos – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).IRPJ/CSL/PIS-PASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária – Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de julho/09.Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio – Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de julho/09 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos – O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de julho/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.INSS GPS encaminhamento ao Sindicato – Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.ICMS – Substituição Tributária – Energia Elétrica – Contribuinte de outro Estado – Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações praticadas nas situações do § 1º do art. 524 do RICMS. (art. 65, X, “e”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Água Mineral ou Potável, Gelo, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.1”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Rações Tipo PET para Animais Domésticos – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.8”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e Pillow – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.9”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.10”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Sorvetes e Acessórios – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.2”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Peças, Componentes e Acessórios, para Autopropulsados – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.11”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Veículos – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.3”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Pneus, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.4”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Cigarros e Produtos Derivados do Fumo – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.5”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.6”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide – Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.7”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada – Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.7”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Produtos Farmacêuticos – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.12” do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.13” do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Lâmpadas elétricas – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.14” do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Pilhas e Baterias Elétricas – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.15” do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes – Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente à operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “f.16” do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.Arquivo Magnético – Arquivo Magnético – Consignante Industrial – O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 616 do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Álcool Etílico Anidro Combustível – Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, referente às operações do mês de julho/09 (art. 65, XV, “b”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.GIA ICMS – GIA-ICMS – Apuração Centralizada – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 34 do RICMS-PR (art. 256, § 1º, “a”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição – Tributária (GIA-ST) – Apresentação da GIA-ST do mês de julho/09 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 262 do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Apuração Centralizada – Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de julho/09 (art. 65, III, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos – Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de julho/09, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 489 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 65, X, “b”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Combustíveis – Contribuinte do Estado – Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de julho/09, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 65, X, “d.1”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Lubrificantes – Contribuinte de Outros Estados – Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas às empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “d.3”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos, Desengraxantes, etc. – Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de julho/09 (art. 65, X, “g”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados – Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de julho/09. Fato gerador apurado em julho/09.
Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 65, VIII, “a”, do RICMS).ICMS – Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite – Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de julho/09 (art. 65, XIII, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Serviços de Telecomunicações não Medidos – Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de julho/09, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 65, XVII, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à internet – Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Convênio ICMS nº 79/03, e art. 65, XVIII, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte – Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de julho/09 (art. 570 do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ISS – ISS-Fixo – 6ª Cota – Recolhimento da 6ª cota para o contribuinte (autônomos e sociedade de profissionais) que tenha optado por efetuar o pagamento de forma parcelada (Decreto nº 1.360/08). Fato gerador apurado em agosto/09. Dia 11GIA ICMS – GIA-ICMS – Normal – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 1 e 2 (art. 256 do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Regime Normal – Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 1 e 2 (art. 65, XXIV, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.IPTU - IPTU – Recolhimento da 7ª Parcela – Dígitos 1 e 2 – Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1 e 2. (Decreto nº 1.359/08). Fato gerador apurado em agosto/09. Dia 12GIA ICMS – GIA-ICMS – Normal – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 3 e 4 (art. 256 do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Regime Normal – Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 3 e 4 (art. 65, XXIV, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.
IPTU - IPTU – Recolhimento da 7ª Parcela – Dígitos 3 e 4 – Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 3 e 4 (Decreto nº 1.359/08). Fato gerador apurado em agosto/09.
Dia 13IRRF – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/08/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).GIA ICMS – GIA-ICMS – Normal – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 5 e 6 (art. 256 do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Regime Normal – Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 65, XXIV, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.Arquivo Magnético (SCANC) – Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por refinaria ou suas bases), nos termos do item 1 da alínea “a” do inciso III do art. 497 do RICMS-PR (art. 501, V, “a”, do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.Nota Cenofisco:As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.IPTU - IPTU – Recolhimento da 7ª Parcela – Dígitos 5 e 6 – Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 5 e 6 (Decreto nº 1.359/08). Fato gerador apurado em agosto/09. Dia 14CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/07/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).PIS/PASEP e COFINS Autopeças – PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/07/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).CIDE Combustíveis – Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).CIDE Remessas ao Exterior – Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.DCP Demonstrativo do Crédito Presumido – Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 2º trimestre/09 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).GIA ICMS – GIA-ICMS – Normal – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 7 e 8 (art. 256 do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Regime Normal – Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 7 e 8 (art. 65, XXIV, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.
IPTU - IPTU – Recolhimento da 7ª Parcela – Dígitos 7 e 8 – Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 7 e 8 (Decreto nº 1.359/08). Fato gerador apurado em agosto/09.
Dia 17Previdência Social (INSS) – Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.GIA ICMS – GIA-ICMS – Normal – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0 (art. 256 do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Regime Normal – Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 65, XXIV, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Serviço de Comunicação – Recolher o ICMS em GR-PR, referente ao saldo remanescente quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de julho/09 (art. 65, VII, “b”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Álcool Etílico Anidro Combustível – Recolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subsequente às operações do mês de julho/09, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 65, XV, “a”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Café Cru em Grão – Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º a 10 de agosto/09 (art. 65, XII, “a”, do RICMS). Fato gerador apurado em agosto/09.ICMS – Outros Recolhimentos – FUNCOR – Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do FUNCOR, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de julho/09 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01). Fato gerador apurado em julho/09.Arquivo Magnético – Arquivo Magnético – Data-Limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 407 e 470, IV, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária Cimento – Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, X, “h”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes – Contribuinte do Estado – Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de julho/09, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, X, “d.2”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.
IPTU - IPTU – Recolhimento da 7ª Parcela – Débito Automático – Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independente do dígito verificador (Decreto nº 1.359/08). Fato gerador apurado em agosto/09.
IPTU – IPTU – Recolhimento da 7ª Parcela – Dígitos 9 e 0 – Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 9 e 0 (Decreto nº 1.359/08). Fato gerador apurado em agosto/09.
Dia 20IRRF – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/07/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09).COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas – Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas – Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).SIMPLES Nacional – Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de julho/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09).Previdência Social (INSS) – Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência julho/09 (art. 6º da Lei nº 11.933/09).Previdência Social (INSS) – Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/09 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09).Previdência Social (INSS) – Parcela do PAES – Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente julho/09.Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX – Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.GIA ICMS – GIA-ICMS – Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09, por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (art. 256, § 1º, “c”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – CONAB/PGPM – Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, V, “a”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Transporte Ferroviário – Recolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações realizadas durante o mês de julho/09 (art. 65, IX, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ISS – Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de julho/09 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). Fato gerador apurado em julho/09.Declaração Eletrônica de Serviços – Declaração Eletrônica de Serviços – Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de julho/09 e transmitir os dados à Prefeitura (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.442/07). Fato gerador apurado em julho/09.Nota Cenofisco:Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07). Dia 21DCTF Mensal – DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/09 (art. 6º, I, da IN nº 903/08).Dia 23Arquivo Magnético (SCANC) – Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por outros contribuintes), nos termos do item 2 da alínea “a” do inciso III do art. 497 do RICMS-PR (art. 501, V, “b” do RICMS-PR). Fato gerador apurado em julho/09.Nota Cenofisco:As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo. Dia 25IRRF – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/08/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).COFINS Demais Empresas – Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).COFINS Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.COFINS Demais Bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.COFINS Álcool – Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.PIS/PASEP Demais Empresas – Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).PIS/PASEP Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.PIS/PASEP Demais Bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.PIS/PASEP Álcool – Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/09.DCIDE Combustíveis – Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de agosto/09 (IN SRF nº 141/02).IPI – IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.IPI – IPI apurado no mês de julho/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).IPI – IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00).IPI – IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com os produtos cervejas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).IPI – IPI apurado no mês de julho/09, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).ICMS – Café Cru em Grão – Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 11 a 20 de agosto/09 (art. 65, XII, “b”, do RICMS). Fato gerador apurado em agosto/09.GIA-ICMS – GIA-ICMS – Estabelecimento Centralizador – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09, pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM (art. 256, § 1º, “e”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09. Dia 31IRPF Renda Variável – IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de julho/09.IRPJ Mensal – IRPJ relativo ao mês de julho/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.IRPJ Trimestral – 2ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.IRPJ Lucro Inflacionário – IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de julho/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.IRPJ Renda Variável – IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de julho/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital – IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de julho/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07).FINOR/FINAM/FUNRES – Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de julho/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devida no 2º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.CSLL Mensal – Contribuição relativa ao mês de julho/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.CSLL Trimestral – 2ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. REFIS – Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).PAES (REFIS II) – Parcela calculada sobre o faturamento de julho/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).PAEX (REFIS III) – Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de julho/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90).IRRF – IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05).IRPF – Pagamento da 5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2008.IRPF Mensal (Carnê-Leão) – IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).IRPF Ganho de Capital – IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de julho/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior).COFINS PIS/PASEP Autopeças – PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/08/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/08/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).IRRF (Instituições Financeiras) – Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).Parcelamento do SIMPLES Nacional – Pagamento da 25ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) – Código de Recolhimento de Parcelamento.Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional – Pagamento da 25ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).Contribuição Adicional SENAI – Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.Contribuição Sindical – Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de julho/09.Nota Cenofisco:Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.IPI DIF-Cigarros – A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.IPI DIF-Bebidas – A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03.IPI DNF – O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior.ICMS – Parcelamento – Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento, concedido nos temos dos arts. 76 a 79 do RICMS (art. 65, VI, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.ICMS – Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados – Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de julho/09. Parcela restante do imposto pago (art. 65, VIII, “b”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.GIA – Transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) – Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/09, por contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres (art. 256, § 1º, “d”, do RICMS). Fato gerador apurado em julho/09.